Na
última segunda-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou
através de uma resolução as novas regras para o parto cesariano programado. Segundo o regulamento, os médicos só poderão
realizar cesáreas programadas, a pedido da gestante, a partir da 39ª semana de
gestação, quanto o bebê corre menos riscos.
Antes, bebês que nasciam a partir da 37ª semana de
gestação já eram considerados maduros, porém O CFM
considerou um estudo feito pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas
(ACOG), em 2013, que aponta que entre
37 e 39 semanas o bebê ainda está desenvolvendo o cérebro, os pulmões e o fígado, bebê ainda está desenvolvendo o cérebro, os
pulmões e o fígado, assim há
riscos do bebê nascer antes do tempo correndo o risco de apresentar problemas respiratórios e as
dificuldades para regular a temperatura corporal e para se alimentar. Além
disso, poderia haver altos índices de bilirrubina, substância presente na bile
que pode causar icterícia e, em casos mais graves, causar danos cerebrais e de
visão e audição.
As
novas regras visam assegurar tanto a segurança do bebê quanto o direito da
gestante à cesárea. Para isso, a resolução determina ainda que a mulher assine um termo de
consentimento livre e esclarecido, documento que comprova que ela sabe dos
benefícios e riscos do procedimento.
Exceções serão feitas quando
indicações médicas que determinem a necessidade de adiantamento do parto para
preservar a saúde da grávida ou do feto, a exemplo caso da pré-eclâmpsia, por
exemplo, que provoca um aumento perigoso da pressão arterial da mulher apresentação pélvica do bebê (quando o bebê
está ‘sentado’), gestação de gêmeos, sofrimento fetal agudo (identificado pelo
batimento cardíaco), fetos com mais que 4,5 kg, posição transversa do feto,
placenta prévia oclusiva, descolamento prematuro da placenta com feto vivo,
entre outros. Outra possibilidade é quando a mulher entra em trabalho de parto antes das
39 semanas.
Por Cinthia Tavares